Estatutos da APAC

Associação Portuguesa dos Amigos dos Caminhos de Ferro

Aprovação em Assembleia Geral10 de Março de 2012
Publicação oficial28 de Outubro de 2013
VersãoRev. 2013
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TÍTULO I — Natureza e Fins

Art. 1.ºNatureza, âmbito e sede

A Associação Portuguesa dos Amigos dos Caminhos de Ferro, adiante designada por APAC, é uma associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que congrega todas as pessoas que se interessem pelos caminhos de ferro e pelos sistemas de transportes guiados em Portugal e nos demais Países.

A APAC tem sede em Lisboa, podendo criar Núcleos Regionais.

Art. 2.ºObjecto

A APAC tem como fins o estudo, a defesa e a divulgação dos caminhos de ferro e dos sistemas de transportes guiados em Portugal.

Para atingir esses fins propõe-se:

a) Criar e manter uma documentação especializada;

b) Editar publicações;

c) Realizar cursos, conferências, exposições e outras actividades de divulgação;

d) Organizar viagens de estudo;

e) Contactar entidades ligadas ao sector ferroviário;

f) Colaborar com outras associações congéneres nacionais e estrangeiras;

g) Cooperar com as entidades da Administração Pública em tudo o que respeite aos caminhos de ferro e transportes guiados.

Art. 3.ºReceitas

Constituem receitas da APAC:

a) As quotas dos associados;

b) As jóias de inscrição;

c) O produto da venda das suas publicações e de outros materiais;

d) As comparticipações, subsídios e donativos de entidades públicas e privadas;

e) O produto de quaisquer outras actividades lícitas.

TÍTULO II — Dos Associados

Art. 4.ºCategorias de associados

Os associados da APAC classificam-se nas seguintes categorias:

a) Efectivos — todos os que, sendo admitidos como associados, satisfaçam regularmente as suas obrigações;

b) Auxiliares — os menores de 18 anos;

c) Honorários — os que por especiais serviços prestados à APAC sejam distinguidos com esta categoria, por deliberação da Assembleia Geral.

Art. 5.ºAdmissão de associados

A admissão de associados é feita mediante proposta assinada pelo candidato e por um associado efectivo, aprovada pela Direcção, após verificação dos requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.

Art. 6.ºJóia e quota

Na admissão, cada associado paga uma jóia de inscrição e fica sujeito ao pagamento de uma quota anual, nos termos fixados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Os associados honorários ficam isentos do pagamento de jóia e quota.

Art. 7.ºAtraso no pagamento das quotas

O atraso no pagamento das quotas implica a suspensão dos direitos dos associados, nomeadamente o direito a participar nas actividades, adquirir publicações com desconto e votar nas Assembleias Gerais.

Art. 8.ºDireitos dos associados

São direitos dos associados efectivos e honorários:

a) Participar nas actividades da APAC;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Votar nas Assembleias Gerais;

d) Consultar a documentação existente nos arquivos da associação;

e) Receber as publicações editadas pela APAC;

f) Adquirir publicações e artigos da loja com desconto.

Art. 9.ºDeveres dos associados

São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente as quotas;

b) Colaborar nas actividades da APAC;

c) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;

d) Zelar pelo bom nome da associação.

Art. 10.ºPerda da qualidade de associado

Perdem a qualidade de associado os que:

a) Apresentem pedido de demissão à Direcção;

b) Se encontrem em mora superior a dois anos no pagamento das quotas;

c) Sejam excluídos nos termos do artigo seguinte.

Art. 11.ºExclusão de associados

Podem ser excluídos os associados que pratiquem actos incompatíveis com a dignidade de membro da APAC ou que violem os presentes estatutos ou as deliberações dos órgãos sociais.

A exclusão é deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção, garantindo-se ao associado o direito a apresentar a sua defesa.

TÍTULO III — Da Administração Social

Art. 12.ºÓrgãos sociais

São órgãos sociais da APAC:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

Art. 13.ºEleição dos órgãos sociais

Os órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Art. 14.ºProcesso de eleição

A eleição processa-se mediante listas completas para cada órgão, apresentadas por um mínimo de dez associados.

As listas devem ser entregues na Mesa da Assembleia Geral até quinze dias antes da data fixada para a eleição.

Art. 15.ºMandato dos órgãos sociais

O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo os seus membros ser reeleitos por mais dois mandatos consecutivos.

Art. 16.ºFuncionamento das reuniões

As reuniões dos órgãos sociais são convocadas pelo respectivo presidente e realizadas com a presença da maioria dos seus membros.

As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Art. 17.ºGratuidade dos cargos

O exercício dos cargos nos órgãos sociais é gratuito, podendo, no entanto, ser abonadas as despesas efectuadas no exercício das funções.

TÍTULO IV — Da Assembleia Geral

Art. 18.ºNatureza e composição

A Assembleia Geral é o órgão supremo da APAC e é constituída por todos os associados com direito de voto.

Art. 19.ºOrganização e competência da Mesa

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Compete à Mesa da Assembleia Geral presidir às sessões, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais e apurar os resultados das eleições.

Art. 20.ºCarácter das reuniões e sua convocação

A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciar o relatório e contas do exercício findo e eleger os órgãos sociais quando se completar o mandato.

Reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, pela Direcção ou por um quinto dos associados com direito de voto.

Art. 21.ºFuncionamento

A Assembleia Geral funciona em primeira convocatória com a presença de mais de metade dos associados com direito de voto e em segunda convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de associados.

TÍTULO V — Da Direcção

Art. 22.ºComposição

A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e vogais, cujo número é fixado pelo Regulamento Interno.

Art. 23.ºCompetência

Compete à Direcção gerir os assuntos correntes da associação, executar as deliberações da Assembleia Geral, representar a APAC perante terceiros, gerir o património, contratar pessoal e admitir associados.

TÍTULO VI — Do Conselho Fiscal

Art. 24.ºComposição e competência

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão da Direcção, examinar as contas e emitir parecer sobre o relatório e contas anuais.

TÍTULO VII — Disposições Finais

Art. 25.ºAlteração dos estatutos

Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito, com o voto favorável de dois terços dos associados presentes.

Art. 26.ºDissolução

A dissolução da APAC só pode ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito, com o voto favorável de três quartos dos associados com direito de voto.

Em caso de dissolução, o respectivo activo será entregue a uma entidade de fins não lucrativos, a designar pela Assembleia Geral.